Avaliação de Fatores Psicossociais

NR 01:

"1.5.3.2.1 A organização deve considerar as condições de trabalho, nos termos da NR-17, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho."

BRASIL. Norma Regulamentadora nº01 – Disposições Gerais do Ministério do Trabalho e Emprego, 27/08/2024.

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